SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Prezado (a) Senhor(a),
Ref.: Termo de uso dos benefícios do Sindicato
Em cumprimento aos arts. 6o e 16 do Estatuto Social do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais – SEEMG perde a condição de associado aquele que deixar de pagar a mensalidade/anuidade sindical pelo prazo de três (3) meses consecutivos ou (4), hipótese em que sua inscrição será automaticamente cancelada, isto é, fica o associado que não se encontra quite com o pagamento das contribuições associativas, eliminado do quadro social.
É possível a readmissão do associado em débito, sendo de exclusiva decisão da Diretoria, desde que o sócio quite todos os débitos com a entidade, acrescido de correção monetária, observado o prazo de carência de um (1) ano. (Art. 17 do Estatuto, alínea b) e de três (3) anos para usufruir dos benefícios proporcionados pela Entidade e para exercer o direito de votar e ser votado, conforme decisão da Assembleia Geral, convocada para este fim. (Art. 17 do Estatuto, alínea a)
Conforme o Art. 7o do Estatuto:
Não perderá a condição de associado, tal como regulado no artigo acima, os aposentados que deixarem de exercer a profissão, os enfermeiros que estão em gozo de benefícios previdenciários e os desempregados, este último por um período de até doze (12) meses.
Paragrafo único. Para isentar-se do pagamento da mensalidade/anuidade social, tal como previsto no caput , o enfermeiro terá que comprovar a situação que se encontra.
O associado, também, pode desligar-se do quadro social da Entidade, mediante comunicação por escrito à Diretoria, conforme art. 9o , preferencialmente, carta de próprio punho e endereçada para o SEEMG: Rua da Bahia, 1148, conjunto 1315, centro, CEP 30160-906, Belo Horizonte/MG.
É de suma importância que o associado conheça o Estatuto Social que se encontra averbado sob o n.o 118, no registro 81665, no livro A, em 27/04/2015 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Av. Afonso Pena, 732, 2a andar - Centro, Belo Horizonte - MG, 30.130-003.
É dever de o associado manter seus dados sempre atualizados, conforme art. 10, alínea “f” do Estatuto Social.
Saudações Sindicais
i-) Art. 6o: Perde a condição de associado aquele que deixar de pagar a mensalidade/anuidade sindical pelo prazo de três (3) meses consecutivos ou (4), hipótese em que sua inscrição será automaticamente cancelada.
Parágrafo único – A readmissão, nessa hipótese, estará condicionada ao pagamento de todos os débitos, acrescido de correção monetária e demais cominações legais.
ii-) Art. 16o: É passível de eliminação do Quadro Social o associado que: d) deixar de pagar a mensalidade/anuidade social, conforme previsão constante nos arts. 6o e 7o
iii-) Art. 9o São direitos dos associados:
e) Desligar-se do quadro social da Entidade, mediante comunicação por escrito à Diretoria.