Sobre o Piso
O Piso da Enfermagem foi estabelecido pela Lei Federal 14.434 de 2022, com a Emenda Constitucional 127, de 2022, determinando que a União prestasse assistência financeira complementar (AFC) para o cumprimento do piso dos profissionais da enfermagem. A Lei n.º 14.434/2022 instituiu o Piso Nacional da Enfermagem para enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Esta lei abrange profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como servidores dos estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações. Com a criação do piso salarial, esses profissionais passaram a receber um mesmo valor mínimo em todo o país.
Valores do Piso
Os valores do Piso Nacional da Enfermagem são os seguintes:
Enfermeiros(as): R$ 4.750,00
Técnicos(as) de enfermagem: R$ 3.325,00 (70% do Piso da Enfermagem)
Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00 (50% do Piso da Enfermagem)
O valor é referente à carga horária semanal de 44 horas, conforme decisão do STF na ADI 7.222 e mantido no julgamento dos embargos opostos à mesma ação. No entanto, há uma luta ferrenha por parte da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) em busca da garantia do Piso na jornada de 30h/semanais.
Proporcionalidade e Carga Horária
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, para profissionais celetistas, a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva. Se a negociação coletiva falhar, caberá dissídio coletivo. O piso salarial é referente à remuneração global, podendo ser reduzido proporcionalmente em caso de carga horária inferior a 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A remuneração global inclui a contraprestação pecuniária mínima acrescida de verbas fixas, genéricas e permanentes pagas indistintamente a toda a categoria, desvinculadas de condições de trabalho específicas. Para o cálculo do piso, devem ser consideradas vantagens de natureza fixa, geral e permanente. Vantagens variáveis, como insalubridade e adicional noturno, não são contabilizadas no piso.
Como ficou estabelecido o pagamento em Juiz de Fora?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Juiz de Fora, que foi assinada pelos enfermeiros/as após a aceitação da contraproposta do Sindicato Patronal, inicialmente não incluía a garantia de retroatividade dos 30% do salário, referentes à diferença do piso salarial a partir de 1º de outubro. No entanto, o presidente do SEEMG, Anderson Rodrigues, após contato com o Sindicato Patronal, assegurou a retroatividade na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assim, o reajuste de 30% será vinculado aos próximos pagamentos, retroativos a 1º de outubro de 2023 e dividido em três parcelas, representando uma conquista para a categoria.
Além disso, as partes concordaram com um reajuste salarial de 4% sobre o salário de março de 2023, aplicado antes do cálculo do reajuste da cláusula quarta, parágrafo quarto. Para aqueles estabelecimentos que não concederam reajuste salarial em 2023, ou o fizeram abaixo de 4%, foi estabelecido um abono salarial. Os valores do abono variam de acordo com o tamanho e tipo de estabelecimento, sendo pagos em duas ou três parcelas, conforme especificado.
A CCT também prevê um reajuste salarial de 50% do INPC vigente sobre os salários vigentes, limitado a 2%, a ser aplicado na folha de pagamento de setembro de 2024. Outras conquistas importantes incluem a manutenção do adicional noturno em 40% e o pagamento de horas extras com adicional de 100%.
Cálculo da Diferença Salarial e Abono
Para entender como calcular a diferença salarial e o abono, vejamos um exemplo prático. Suponha que um enfermeiro trabalhe 44 horas semanais e o salário dele seja R$ 4.750,00. Atualmente, ele recebe R$ 3.750,00, então a diferença salarial é de R$ 1.000,00. Aplicando os 30% de diferença a partir de 1º de outubro de 2023, temos uma diferença de R$ 300,00. Esse valor será acumulado de outubro até maio de 2024, resultando em um valor de R$ 2.400,00, que será dividido em três parcelas a serem pagas em junho, julho e agosto.
Após o pagamento da primeira parcela, o salário do enfermeiro será ajustado para R$ 4.050,00. Em seguida, ao aplicar mais 35% da diferença (R$ 350,00), o salário dele será de R$ 4.400,00. Finalmente, em dezembro, ao aplicar os últimos 35%, o salário totalizará os R$ 4.750,00 estabelecidos pela lei 14.434/22.
Exemplo:
Primeira Parcela (30% da diferença): R$ 300,00
Segunda Parcela (35% da diferença): R$ 350,00
Terceira Parcela (35% da diferença): R$ 350,00
Para outros esclarecimentos procure o Seemg.