SEEMG se reúne com representantes do Hospital Santa Marta de Uberlândia para negociar direitos dos trabalhadores da enfermagem

Studium Eficaz Criado em: 04/12/2024 08:39:17 - Modificado em:02/01/2025 08:46:47

Seção: Notícias

Na tarde desta terça-feira, 3/12/24, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), representado pelo presidente, Anderson Rodrigues e pela equipe jurídica realizou uma reunião virtual com o Hospital Santa Marta, de Uberlândia, para defender direitos dos trabalhadores da enfermagem que foram violados.


Na reunião ficou estabelecido que os trabalhadores (as) que exercem a carga horária 12x36 serão contemplados com 210 horas, conforme a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. 


O Sindicato afirma que a decisão alcançada implica numa redução de danos, o que foi possível garantir nesse momento, posto que a direção da empresa queria implementar 180 horas, com redução de salários.


O Sindicato vai continuar na luta pelo pagamento integral do piso salarial. O Hospital garantiu que vai manter o desconto das 10 horas sobressalentes para o trabalhador. O SEEMG explica que a maneira correta de realizar os descontos é através das determinações estabelecidas na Convenção Coletivo de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou norma trabalhista. Por isso, o desconto será restituído pela instituição por meio de premiação ou bonificação, o que garantirá que o trabalhador não tenha nenhum prejuízo financeiro.


Entenda o caso


O Sindicato tomou ciências das denúncias sobre a alteração do pagamento dos trabalhadores (as) e da redução do ticket alimentação na última quarta-feira, 27/11/24. Naquele momento acionou o hospital por meio de um ofício e solicitou uma reunião para tratar sobre o assunto. 


Segundo as denúncias, a instituição estaria mudando o vencimento de 180 horas ao invés de 220 horas, o que contrairia o entendimento já pacificado nos Tribunais Regionais e no próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o regime de escala 12x36, que é compreendido pela prestação de serviço de 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso, totalizando 220 horas.