SEEMG responde à Prefeitura de Contagem sobre direito de greve, diz que a Lei será respeitada e que a decisão da categoria de lutar pelos seus direitos é legítima

Studium Eficaz Criado em: 27/06/2023 20:24:49 - Modificado em:27/06/2023 20:24:48

Seção: Notícias

Em resposta ao ofício 540/2023 que a Prefeitura Municipal de Contagem/Secretária Municipal de Saúde de Contagem enviou ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG), dia 26 de junho último, no qual utiliza-se de argumentos legais, mas com certo teor de repreensão à mobilização da categoria em defesa de seus direitos e do Piso Salarial, o Sindicato não ousou responder prontamente.

Pelo exposto, a prefeitura referiu-se à Lei nº 7.783/89 para dizer: “regulamentando o disposto no §1º do art. 9º da Constituição Federal, fixou como serviços ou atividades essenciais a assistência médica e hospitalar (art. 10, II), sem o estabelecimento de qualquer importância, hierarquia ou distinção entre tais figuras para os fins de se executar o pleno exercício do direito de greve pelos trabalhadores.

Prossegue o ofício, “por esta razão, a escala mínima de 70% do total de trabalhadores das unidades de urgência e emergência não poderá implicar na desassistência por determinadas categorias nesta atividade. Reforçamos também que a escala mínima de trabalhadores em exercício das unidades básicas e secundárias deve ser de 50% para que a prestação do serviço não seja prejudicada. Deste modo, a Secretaria Municipal de Saúde acusa ciência da comunicação tempestiva da paralisação dos trabalhadores, propugnando pela observância dos preceitos legais pelos servidores em questão e, por consequência, a garantia da prestação do serviço essencial à população do município de Contagem.”

Resposta do SEEEMG

Diante das prerrogativas inerentes à sua natureza como entidade sindical trabalhista e legítimo representante dos profissionais graduados em Enfermagem frente às entidades patronais, empresas privadas e públicas, terceiro setor, entes públicos municipais e estaduais e Ministério do Trabalho e Emprego, autarquias públicas, entre elas os Conselhos de Profissão e outros, o SEEMG respondeu à Prefeitura Municipal de Contagem também com base na Lei nº 7.783/89.

A Lei, em seu artigo 11º, diz: “são necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Sendo assim, informamos que serão cumpridas as escalas mínimas previstas em LEI, isto é, atendimento de Urgência, Emergência e setores críticos mantidos durante paralisação, apenas com redução parcial.

Paralisação

O presidente do SEEMG, enfermeiro Anderson Rodrigues, ressalta que a paralisação está prevista para o Município de Contagem, das 7h do dia 28 de junho/23 até às 7h do dia 29 de junho de 2023. Ele lembra, ainda, que das 7h do dia 29 de junho de 2023 até às 7h do dia 30 de junho de 2023 está prevista paralisação Nacional, também já comunicada à Secretaria.

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