Inicialmente, a contraproposta não incluía a garantia de retroatividade dos 30% do salário referentes à diferença do piso salarial a partir de 1º de outubro. No entanto, o presidente do SEEMG, Anderson Rodrigues, após contato com o Sindicato Patronal, assegurou a retroatividade na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Assim, o reajuste de 30% será vinculado ao próximo pagamento, retroativo a 1º de outubro e dividido em três parcelas, representando uma conquista para enfermeiros e enfermeiras.
Além disso, as partes concordaram com um reajuste salarial de 4% sobre o salário de março de 2023, aplicado antes do cálculo do reajuste da cláusula quarta, parágrafo quarto. Para aqueles estabelecimentos que não concederam reajuste salarial em 2023, ou o fizeram abaixo de 4%, foi estabelecido um abono salarial. Os valores do abono variam de acordo com o tamanho e tipo de estabelecimento, sendo pagos em duas ou três parcelas, conforme especificado.
A CCT também prevê um reajuste salarial de 50% do INPC vigente sobre os salários vigentes, limitado a 2%, a ser aplicado na folha de pagamento de setembro de 2024. Outras conquistas importantes incluem a manutenção do adicional noturno em 40% e o pagamento de horas extras com adicional de 100%. Essas vitórias são resultado da união e mobilização dos/as enfermeiros/as, demonstrando a importância da defesa coletiva dos direitos e da valorização da categoria.
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