Os profissionais de enfermagem que forem convocados pela Justiça Eleitoral para colaborar com o processo democrático serão dispensados do trabalho pelo dobro dos dias em que prestarem serviços, sem prejuízo de salário ou benefícios. Isso inclui tanto os dias de treinamento quanto os dias de atuação no pleito.
Além da folga (podendo ser estabelecida em qualquer tempo), mesários/as têm o direito de receber auxílio-alimentação, no valor de R$ 55 para eleições realizadas a partir de fevereiro de 2023, sendo reajustado para R$ 60 a partir de 2024. Outra vantagem prevista para esses profissionais é o critério de desempate em concursos públicos, desde que haja essa previsão no edital. Para estudantes universitários, é possível, ainda, que os dias trabalhados sejam contabilizados como horas complementares, conforme regulamentação das instituições de ensino e do Tribunal Regional Eleitoral.
É importante destacar que as folgas só podem ser utilizadas após a conclusão dos serviços eleitorais, não havendo data-limite estipulada em Lei para a compensação. Desta forma, elas devem ser acordadas com o empregador, podendo ser usufruídas de forma contínua ou em dias isolados, conforme conveniência entre as partes.
No entanto, para que o direito às folgas seja concedido, é necessário que o profissional de enfermagem possua vínculo empregatício no período em que prestou o serviço eleitoral.
O SEEMG recomenda que os/as enfermeiros/as fiquem atentos/as às orientações da Justiça Eleitoral e consultem a cartilha do TSE(https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/assets/arquivos/instrucoes-as-empregadoras-e-aos-empregadores-a5-digital-seprevok-final.pdf) , além do Canal do Mesário, para esclarecer eventuais dúvidas sobre o uso das folgas e outros benefícios relacionados à participação nas eleições.
*Fonte: ASCOM SEEMG com informações do TSE