Esse adicional é calculado com base em uma porcentagem do salário mínimo vigente, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR) 15, Anexo 14, podendo ser de 10%, 20% ou 40%, a depender do grau de exposição a agentes nocivos. De maneira geral, a categoria da enfermagem recebe 20%, exceto para profissionais que mantêm contato permanente com doenças infectocontagiosas, que têm direito ao percentual de 40%.
É importante destacar que o adicional de insalubridade é variável e, por isso, não integra o cálculo do piso salarial da categoria. No entanto, para os/as enfermeiros/as que ainda recebem complementação pela União, o pagamento desse adicional deve constar no contracheque da instituição responsável. Além disso, há um movimento crescente e alinhamento entre sindicatos e entidades representativas para que a insalubridade seja calculada sobre o piso salarial.
O SEEMG também informa que as ações para regulamentar o pagamento da insalubridade sobre o salário base estão em andamento, com apoio de deputados em âmbito federal e outras entidades. Acompanhe as atualizações nas redes sociais do Sindicato para informações futuras sobre esse tema e outras pautas de interesse da categoria.