O SEEMG e o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais manifestam sua preocupação quanto aos dispositivos regulatórios que vêm sendo aplicado pelo Senhor Governador Romeu Zema, nas ações de combate à pandemia do Coronavírus, constante no Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020.
O decreto gratifica temporariamente médicas e médicos contratados para atuarem nas unidades que prestam serviço de saúde hospitalar da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no atendimento aos pacientes da Covid-19.
Notadamente, o Governo do Estado de Minas Gerais desconsiderou o empenho das agentes e dos agentes de saúde, pessoal de apoio (limpeza, conservação, dentre outras e outros) enfermeiras e enfermeiros, psicólogas e psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, fonoaudiólogas e fonoaudiólogos, farmacêuticas e farmacêuticos, assistentes sociais, dentre outras e outros, que encontram-se na linha de frente no combate a pandemia.
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