Protocolo Nº 08: Uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI e Isolamento - Ministério da Saúde

Weder Hovadich Gonçalves Criado em: 27/03/2020 13:07:45

Seção: Notícias

Levando-se e conta a pandemia do Novo Coronavírus, o Ministério da Saúde disponibilizou um protocolo (faço o download do arquivo ao final da página) para o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI e Isolamento, que visa estabelecer orientação para uso dos EPI´s e isolamento em casos suspeitos no âmbito dos Pontos de Entrada, visando Proteger os trabalhadores de pontos de entrada de exposição a fatores de risco à saúde. O Protocolo foi estruturado a partir das Normas de segurança: NR 06 - Equipamento de Proteção Individual e RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.


Notas:

  • Os viajantes que apresentarem sinais e sintomas compatíveis com a definição de caso suspeito devem utilizar máscara de proteção respiratória desde o momento em que for identificada a suspeita, de acordo com o agravo, até a chegada à unidade de referência; 
  • Ressalta-se a necessidade de higienização das mãos antes e após a retirada de EPI;
  • Os trabalhadores responsáveis pela realização dos procedimentos de limpeza e desinfecção do meio de transporte devem utilizar os EPI conforme previsto na RDC 56/2008 e quadros disponíveis no final do documento. 


Arquivos complementares:

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