Apesar da MP-936 não se referir especificamente à possibilidade de afastamento das trabalhadoras grávidas ou lactantes, o parecer deixa claro que é plenamente possível sua aplicação em relação a essas trabalhadoras.
Desta forma, na impossibilidade de remanejamento das profissionais grávidas e lactantes para locais salubres, o afastamento dessas profissionais é imprescindível, especialmente se tratando de profissionais médicas, enfermeiras, técnicas e todas as demais profissionais da saúde, que atuem diretamente em contato com os pacientes.
O Departamento jurídico do SEEMG emitiu um parecer a respeito do afastamento das gestantes e lactantes de ambientes insalubres de trabalho levando em conta a MP-936.
Para ter acesso ao documento na integra faça o download do arquivo abaixo.
Arquivos complementares: