PARECER SOBRE O AFASTAMENTO DAS GESTANTES DE AMBIENTES INSALUBRES

Weder Hovadich Gonçalves Criado em: 01/07/2020 13:12:12 - Modificado em:01/07/2020 17:06:14

Seção: Notícias

No contexto atual, logo após a declaração de Pandemia pela OMS, foi editado no Brasil a Medida provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Apesar da MP-936 não se referir especificamente à possibilidade de afastamento das trabalhadoras grávidas ou lactantes, o parecer deixa claro que é plenamente possível sua aplicação em relação a essas trabalhadoras.

Desta forma, na impossibilidade de remanejamento das profissionais grávidas e lactantes para locais salubres, o afastamento dessas profissionais é imprescindível, especialmente se tratando de profissionais médicas, enfermeiras, técnicas e todas as demais profissionais da saúde, que atuem diretamente em contato com os pacientes.

O Departamento jurídico do SEEMG emitiu um parecer a respeito do afastamento das gestantes e lactantes de ambientes insalubres de trabalho levando em conta a MP-936.

Para ter acesso ao documento na integra faça o download do arquivo abaixo.


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