As principais alterações trazidas incluem a divisão dos repasses em duas parcelas durante o mês de novembro e a disponibilização de informações para cada ente federativo por meio do sistema do Ministério da Saúde. Em casos de estabelecimentos com gestão dupla, a gestão municipal será responsável pela apresentação dos dados, a menos que uma resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) estabeleça o contrário. Além disso, as resoluções da CIB terão efeito a partir do mês seguinte ao seu protocolo na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
Agora os entes federados podem solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a revisão justificada das informações de meses anteriores, com o resultado sendo implementado até o final do mês seguinte à deliberação. É importante ressaltar que eventuais mudanças de interpretações ou decisões na Administração Pública ou no Judiciário que não tenham efeitos retroativos não servirão como base para a revisão.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) celebra a publicação da Portaria e seguirá lutando pelos direitos da Enfermagem. O Piso Salarial é vencimento básico e deve e precisa estar no contracheque dos trabalhadores/as. Por isso, em caso de erro no contracheque encaminhe um e-mail para secretariaseemg@enfermeirosmg.org.br juntamente com o seu contrato de trabalho ou concurso de avaliação.