Medida Provisória Nº 927, sobre as Medidas Trabalhistas para o Enfrentamento da Covd-19

Weder Hovadich Gonçalves Criado em: 31/03/2020 16:49:04 - Modificado em:31/03/2020 16:49:03

Seção: Notícias

No dia 22 de março de 2020, o Governo Federal publicou a medida provisória Nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covd-19), e dá outras providências.

Levando em conta a medida provisória, fique atento a quaisquer solicitações dos empregadores para a redução de salários, redução e compensação de jornada de trabalha em turnos interruptos de revezamento, comunique ao SEEMG.

Tenha atenção também a quaisquer alterações realizadas em seu contrato de trabalho. Todas as negociações devem ser feitas com a participação do SEEMG.

Vale ressaltar, que no contexto atual, as escalas suplementares de 13 a 21 horas de trabalho ininterruptos é prejudicial à sua saúde e pode causar danos irreversíveis, para você, seus familiares e usuários. Para mais informações entre em contato com o SEEMG.


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