Devido a questões burocráticas e legais esses valores precisam ser utilizados no máximo até o dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2020. Dessa forma, só há um caminho capaz de viabilizar o empreendimento que é a dispensa legal da licitação, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 8.666/93. Na oportunidade, essa possibilidade pode ser aproveitada tendo em vista a situação de emergência e a decretação de calamidade pública causado pela pandemia do novo corona vírus.
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