Na decisão o desembargador fundamentou que, “ainda que as Suscitantes não tenham uma data certa para o recebimento dos recursos a serem disponibilizados em seu favor, o auxílio financeiro é questão certa, não persistindo o risco iminente de falta de liquidez capaz de comprometer a prestação do serviço essencial realizada pelas empresas ou de inviabilizar a capacidade do grupo CEMIG de honrar seus compromissos, que ensejaram a concessão da liminar”.
Essa vitória foi conquistada, a partir do um recurso interposto pelas Entidades Sindicais, e o desembargador exerceu o juízo de retratação, determinando a antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR 2019 para até 31/07/2020.
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