Justiça determina que município de Contagem apresente estudo que foi usado como referência para a recomposição salarial dos enfermeiros

Studium Eficaz Criado em: 12/09/2024 08:23:30

Seção: Notícias

A discussão sobre a recomposição salarial dos (as) enfermeiros (as) no município de Contagem/MG é algo que se arrasta desde 2022. 


Dentre as várias pautas tratadas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) junto à Prefeitura de Contagem, essa em especial tem sido motivo de muita indignação dos profissionais de Contagem.


O SEEMG recorreu à Justiça com uma Ação de Exibição de Documentos, ou seja, uma medida que possui cunho de esclarecimento. Neste caso, a ação determina que o município de Contagem apresente o estudo da Fundação João Pinheiro, que, segundo eles, é o motivo que justifica a ausência da recomposição salarial dos enfermeiros e de outras muitas categorias da saúde.


A decisão judicial foi determinada pela juíza Marina de Alcântara Sena, na Justiça de Primeira Instância, no dia 10/9/24. A partir dessa data, o município tem 30 dias corridos para apresentar nos autos do processo o estudo feito pela Fundação João Pinheiro. "O nosso objetivo é que o enfermeiro e a enfermeira recebam aquilo que é deles por direito. A justiça avaliará a causa e fornecerá o veredito final" , declara Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).


O SEEMG reafirma o seu compromisso com a categoria, prometendo mantê-la informada sobre a decisão final.


Relembre o caso


Em 2022, por meio da Lei Complementar nº 320, a prefeitura de Contagem concedeu 33% de reajuste remuneratório aos servidores públicos detentores dos cargos de provimento efetivo, exceto para os profissionais de nível superior não médicos, como enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, dentistas, fonoaudiólogo, assistente social e fisioterapeutas.


Na época, o município de Contagem argumentou que os servidores que não fossem detentores dos cargos de provimento efetivo instituídos pela Lei Complementar nº 104/2011 não receberiam o reajuste porque os salários já estavam dentro da média de salários das cidades da região metropolitana, segundo o estudo feito pela Fundação João Pinheiro, porém, se negaram a apresentar tal estudo para análise dos trabalhadores.


Em paralelo, o SEEMG apresentou um estudo com base nas informações do Departamento Intersetorial de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que mostrou que o salários dos servidores estava desajustado em 33,6% em relação à inflação no período dos últimos 10 anos, evidenciando a necessidade da categoria ser incluída na recomposição realizada pela Lei 320/2022. Desde então, segue cobrando a apresentação das informações que foram levadas em consideração para construção do relatório da Fundação João Pinheiro.


Aguardamos agora a manifestação da Prefeitura quanto a apresentação do estudo.