O mérito da impugnação cabe, especificamente quanto ao item constante no seu Anexo I, que prevê o valor de R$ 1.583,54 como vencimento básico para os ocupantes do cargo de enfermeiro, com carga horária semanal de 24 horas. Sendo, desta maneira, ilegal e em desconformidade com a Lei 14.434/2002, que determina o valor de R$ 4.750 para o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, mesmo levando-se em conta a possibilidade de cálculo proporcional prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de 7.222/DF.
Por esse motivo, o Sindicato requereu a imediata retificação do Edital 1/2024 para que o vencimento básico do cargo de enfermeiro seja adequado ao determinado em lei como Piso Salarial da categoria, na hipótese de vínculo estatutário com a Administração Pública Estadual.