Fiscalização no Hospital Público Regional de Betim

Weder Hovadich Gonçalves Criado em: 14/09/2020 11:56:50 - Modificado em:14/09/2020 12:33:17

Seção: Notícias

No dia 11/09/2020, o SEEMG representado pelo seu (Presidente) Anderson Rodrigues, e o COREN-MG representado pela Enfermeira (Fiscal) Glauciléia Campos, realizaram uma fiscalização no Hospital Público Regional de Betim.

Nesta inspeção conversamos com alguns profissionais de enfermagem escalados no Pronto Socorro em que foram ouvidos os questionamentos e queixas em relação a diversas situações relacionadas ao trabalho.


Entre os pontos levantados por eles, foram citados:

- Ausência de local/sala administrativa para os enfermeiros uma vez que, atualmente, não existe local especifico para a realização de atividades administrativas, guarde de pertences pessoais. Informado pela equipe que o local não pôde ser mais utilizado pelos enfermeiros e que a gestão não apresentou motivos para a não utilização. Atualmente, este espaço encontra-se vazio, não sendo utilizado.

- Ausência de material permanente como macas e cadeiras de banho em bom estado de conservação. Observando pacientes em maca, com risco de queda. 

- Déficit de pessoal de enfermagem nos diversos setores do Pronto Socorro. Como por exemplo: 

  • 01 enfermeiro para o setor de politrauma. Este profissional assiste pacientes dentro da sala de politrauma e no corredor (local em outro espaço, em que não há visibilidade dos pacientes). Hoje, durante a inspeção haviam 11 pacientes dentro da sala de politrauma e 4 pacientes no corredor, cujo quantitativo pode ser variável e de acordo com a demanda. Observado inexistência de distancia mínima de 01 metro entre os pacientes dentro da sala de politrauma. 
  • 01 enfermeiro para a assistência a pacientes lotados nas alas: Covid-19 (sala amarela), enfermarias 1 e 2, pediatria, sala vermelha, ortopedia (localizada no 5º andar), conforme constava no livro de ocorrência de passagem do plantão de enfermeiros. 
  •  Inexistência de equipe de enfermagem exclusiva para a sala vermelha no Pronto Socorro. 
  • Nem sempre há 04 enfermeiros escalados para as diversas alas do pronto socorro. Necessidade do enfermeiro sair do 1° andar do Pronto Socorro para prestar assistência a pacientes internados no 5º andar e vice-versa (ortopedia). 
  • Sobrecarga de atividades devido déficit de técnico de enfermagem e enfermeiros nas diversas alas do Pronto Socorro. 

- Condições precárias de higiene no 5º andar, presença de pacientes no corredor deste andar, (ortopedia). 

- Ausência de dispensação pela farmácia em local próximo da ala de ortopedia, fazendo com o que o profissional de enfermagem tenha que se deslocar do 5º andar para o 1º andar, de elevador, para buscar as medicações em cada horário. 

- Dificuldades em manter os horários certos da administração de medicamentos, na ala de ortopedia, devido sobrecarga de atividades e déficit de pessoal de enfermagem (buscar e levar paciente para bloco cirúrgico, buscar medicamentos na farmácia localizada no 1° andar, rotatividade de pacientes). 

- Horário fixo, pré-estabelecido para a realização do horário de descanso, não havendo autonomia por parte do enfermeiro na definição dos horários e desconsiderando o perfil assistencial do setor, uma vez que, nem sempre é possível ausentar-se do setor no horário já estabelecido pela escala. 

- Liberação de pacientes classificados nas cores verdes e azuis pelo enfermeiro da classificação de risco, sem avaliação do médico. Ressaltando que esta atividade não é permitida aos profissionais de enfermagem conforme Parecer Coren-MG número 01, de 09 de março de 2016. Desta forma, solicitado enviar resposta ao Coren-MG, num prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de hoje, informando as providências que foram adotadas. Necessário coletar ciência e assinatura dos enfermeiros que atuam no Pronto Socorro da instituição sobre a proibição. Enviar cópia deste documento ao Coren-MG, juntamente com o protocolo/documento que trata da dispensação de pacientes pelo enfermeiro classificador. 

- Sala do acolhimento de classificação de risco, única sala, para acolhimento a gestantes, sintomáticos respiratórios ou não e outras queixas. Inexistência de pré-triagem do usuário antes de adentrar na recepção do Pronto Socorro. 

- Ausência de bebedouros próximos aos locais onde os profissionais executam as ações de enfermagem. 

- Ausência de locais como? Copinhas? Dentro dos setores. Existência de refeitório único, para todos os servidores, com horário fixo de funcionamento, que não atende a logística do trabalho da equipe de enfermagem, uma vez que, nem sempre é possível ausentar-se do local de trabalho no horário de funcionamento do refeitório. 

- Dispensação controlada de máscaras N95, com relação nominal do servidor, sendo liberada caso haja: sujidade, amassada, rasgada, vencida, elástico danificado ou outra queixa. Equipe de enfermagem reclamou quanto ao prazo para utilizar as máscaras N95, que é de 30 dias. 

- Ausência de vestiário mais próximo ao local onde são executadas as ações de enfermagem. 

- Pagamento de insalubridade no valor de 10%. 

- Sala amarela do Pronto Socorro destinada a permanência de pacientes sintomático respiratório, porem sem identificação de setor Covid-19. Existência de paciente com diagnóstico positivo para Covid-19 na sala amarela, havendo demora na transferência para o setor de referência. 

- Temperatura da água inadequada para o banho de paciente, havendo necessidade em usar ebulidor para aquecer a água. 


Os próximos encaminhamentos serão no que diz respeito à fiscalização serão: envio de ofício para a instituição cobrando uma resposta formal, sobre a implementação mais rápida de solução para os problemas apresentados a gestão.

Tivemos ainda, após as fiscalização uma conversa com a gestão onde alguns pontos já foram esclarecimentos, mas solicitamos uma resposta formal e por escrito de tais pontos.