Enfermeiras podem reaver imposto de renda pago indevidamente sobre pensão alimentícia

Studium Eficaz Criado em: 11/04/2024 10:22:00 - Modificado em:11/04/2024 10:21:59

Seção: Notícias

As enfermeiras que recebem pensão alimentícia e pagaram imposto de renda sobre esse valor nos últimos cinco anos podem agora reaver o tributo pago indevidamente. Esse direito foi esclarecido pela Defensoria Pública da União (DPU) após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022, que determinou a isenção de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias. Para se beneficiarem dessa medida, as enfermeiras precisam retificar suas declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos, podendo receber a diferença automaticamente ou fazer um pedido eletrônico de devolução. É importante ressaltar que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 já está em vigor, tendo começado em 15 de março e se estendendo até 31 de maio. 


Essa decisão do STF não apenas corrige uma injustiça fiscal, mas também promove justiça social ao evitar a bitributação sobre os ganhos do pagador da pensão. O entendimento da Corte é que essa prática é inconstitucional e prejudica as pessoas mais vulneráveis, ferindo direitos fundamentais da população. Para quem paga pensão alimentícia, o procedimento permanece o mesmo, podendo deduzir até 100% do valor pago, desde que estabelecido pela Justiça ou em escritura pública, além de outras despesas relacionadas ao beneficiário.


O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) está atento a essa questão e disponível para prestar suporte e orientação às enfermeiras que necessitem de auxílio nesse processo de recuperação dos valores pagos indevidamente de imposto sobre pensão alimentícia. Para mais informações sobre como proceder ou sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível acessar a página da Receita Federal ou buscar assistência junto à DPU.


Contato do SEEMG: (31) (31) 3224-5213/1028 ou secretariaseemg@enfermeirosmg.org.br | Contato SindiJus: (51) 99460-1313                  


*Fonte: ASCOM SEEMG com informações da Agência Brasil