A situação atual também coloca em risco médicos, enfermeiros e equipes de atendimento; seguir protocolos é imprescindível
A OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou, recentemente, que vivemos uma pandemia do novo coronavírus. No Brasil, o primeiro caso foi confirmado dia 26 de fevereiro e, desde então, um aumento significativo de infectados fez com que o Governo Federal e o Ministério da Saúde iniciassem um plano de contenção emergencial. A recomendação, para a população, é de distanciamento social, o que inclui até mesmo operações em home office para todas as empresas e profissionais que têm essa possibilidade, além de cancelamento de eventos e fechamento de atividades diversas.
Profissionais que atuam na saúde não estão inclusos nessa diretriz, afinal são eles que auxiliam a população prestando atendimentos de qualidade e ininterruptos. Além de todos os que já estão em atividade, cerca de 4.400 médicos aceitaram a convocação do governo e se inscreveram para atuar nos postos de saúde, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde na segunda-feira, 16 de março.
Para proteger esses profissionais da infecção pelo COVID-19, o Ministério da Saúde disponibilizou diversos arquivos com instruções em um portal dedicado ao tema (acesse AQUI).
Guia de procedimentos – No ar desde o início da pandemia, o Procedimento Operacional Padronizado (POP) do Ministério da Saúde (faça o download do arquivo ao final da página) visa padronizar as ações para a detecção precoce de casos suspeitos; instruindo sobre o manejo completo desses pacientes, o registro de suas informações clínicas e a adoção de medidas para evitar o agravamento.
Depois de explicar o que caracteriza um caso suspeito, o guia apresenta as medidas de isolamento:
1. Desde o primeiro atendimento, a pessoa com suspeita de novo coronavírus deve utilizar máscara cirúrgica
2. Realizar o atendimento da pessoa com suspeita do novo coronavírus em sala privativa ou com menor circulação de pessoas, mantendo a porta fechada e o ambiente ventilado
3. Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização:
a) antes de contato com a pessoa
b) antes da realização de procedimento
c) após risco de exposição a fluidos biológicos
d) após contato com a pessoa
e) após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado a pessoa, cuidando direta ou indiretamente da pessoa
4. O profissional que atende pacientes com suspeita de síndrome gripal deve usar equipamento de proteção individual (EPI): máscara cirúrgica; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental/ jaleco; e máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ tipo N99, N100 ou PFF3) sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis.
Além disso, o POP traz as medidas de controle do ambiente assistencial:
Acompanhando a atuação da enfermagem nacional no combate ao novo coronavírus, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) manifestou, na tarde de segunda-feira, 16 de março, preocupação sobre as condições adequadas para que enfermeiros prestem assistência segura à população sem colocar, em risco, sua própria saúde. Um dos pleitos da entidade está, justamente, na garantia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Protocolo de Manejo Clínico – Orientando a rede de atenção à saúde e os profissionais que atuam na identificação, notificação e manejo dos casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, o Protocolo de Manejo Clínico para o coronavírus está disponível no portal do Ministério (faça o download do arquivo ao final da página).
O documento traz as definições operacionais, instruindo os profissionais de saúde sobre como agir em casos suspeitos, casos confirmado e casos descartados; aponta as características gerais da infecção, elencando a descrição do novo vírus, seu agente epidemiológico, modos de transmissão, manifestações clínicas, diagnósticos e complicações; promove conhecimentos sobre atendimento e tratamento desses pacientes, abordando desde o manejo clínico de síndrome respiratória até considerações especiais para gestantes; e trata das principais medidas de prevenção e controle e da importância da notificação dos casos ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).
Fonte: Instituto Brasileiro de Segurança do Paciente
Arquivos complementares: