Depois de meses de negociação com a Central dos Hospitais, que se apresentava irredutível em sua proposta de reajuste zero, mostrando um total desrespeito com a categoria da Enfermagem, principalmente em um momento pelo qual o mundo passa por uma das maiores crises de saúde pública da atualidade, e que muitos profissionais perdem suas vidas no combate ao Coronavirus, o SEEMG assinou a CCT, visando garantir os direitos das Enfermeiras e Enfermeiros do Estado de Minas Gerais.
Destre o principais pontos da CCT, ficou decidido que o salário dos profissionais abrangidos pela CCT, será ajustado em 01/11/2020, mediante a aplicação do percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o salário vigente em janeiro de 2020, sem retroatividade, não sendo devidas diferenças salariais pelo período sem reajuste.
No que diz respeito aos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado De Minas Gerais, deverão compensar os reajustes concedidos do início 2020 (relativos à data-base 2020/2021) até a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, salvo os aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial e transferência.
Além disso, as horas extraordinárias, inclusive aquelas ocorridas em dia de repouso semanal remunerado, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, e os Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde, no que diz respeito ao adicional noturno, deverão remunerar as horas noturnas, com adicional de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o valor da hora diurna, sendo que a hora do trabalho noturno será computada como de 60 minutos.
Também ficou decidido que para as trabalhadoras gestantes, ficará vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez, por atestado médico, até 05 (cinco) meses após o parto.
Outro ponto importante que vale ressaltar, principalmente para a realidade dos profissionais da Enfermagem é a jornada de trabalho em regimes especiais, em que faculta-se ao empregador a instituição e organização da Jornada de Plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, bem como de outros regimes especiais. Vale ressaltar que a “troca de plantão” fica autorizada, inclusive para todas as jornadas especiais, legais ou convencionais. Sendo que a “troca de plantão” somente ocorrerá em casos excepcionais, limitado ao máximo de 2 (duas) vezes ao mês.
O SEEMG, reitera o compromisso de sempre defender os direitos das Enfermeiras e Enfermeiros, principalmente no momento pelo qual passa a Enfermagem em que diversos profissionais vem perdendo as suas vidas no combate a pandemia da Civid-19, e que a categoria é verdadeiramente reconhecida devido a sua importância no âmbito da saúde. Para ter acesso a todos os pontos da CCT na integra, faça o download do arquivo abaixo.
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