Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos Enfermeiros

Weder Hovadich Gonçalves Criado em: 30/10/2020 10:33:00 - Modificado em:30/10/2020 11:20:37

Seção: Notícias

O SEEMG, representado pelo seu presidente Anderson Rodrigues, e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado De Minas Gerais, na última segunda feira, dia 26/10/2020, assinaram a CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO - CCT, dos profissionais da Enfermagem. A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, será do período de 1° de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 e a data base da categoria em 01 de março.

Depois de meses de negociação com a Central dos Hospitais, que se apresentava irredutível em sua proposta de reajuste zero, mostrando um total desrespeito com a categoria da Enfermagem, principalmente em um momento pelo qual o mundo passa por uma das maiores crises de saúde pública da atualidade, e que muitos profissionais perdem suas vidas no combate ao Coronavirus, o SEEMG assinou a CCT, visando garantir os direitos das Enfermeiras e Enfermeiros do Estado de Minas Gerais. 

Destre o principais pontos da CCT, ficou decidido que o salário dos profissionais abrangidos pela CCT, será ajustado em 01/11/2020, mediante a aplicação do percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o salário vigente em janeiro de 2020, sem retroatividade, não sendo devidas diferenças salariais pelo período sem reajuste. 

No que diz respeito aos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado De Minas Gerais, deverão compensar os reajustes concedidos do início 2020 (relativos à data-base 2020/2021) até a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, salvo os aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial e transferência. 

Além disso, as horas extraordinárias, inclusive aquelas ocorridas em dia de repouso semanal remunerado, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, e os Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde, no que diz respeito ao adicional noturno, deverão remunerar as horas noturnas, com adicional de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o valor da hora diurna, sendo que a hora do trabalho noturno será computada como de 60 minutos. 

Também ficou decidido que para as trabalhadoras gestantes, ficará vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez, por atestado médico, até 05 (cinco) meses após o parto. 

Outro ponto importante que vale ressaltar, principalmente para a realidade dos profissionais da Enfermagem é a jornada de trabalho em regimes especiais, em que faculta-se ao empregador a instituição e organização da Jornada de Plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, bem como de outros regimes especiais. Vale ressaltar que a “troca de plantão” fica autorizada, inclusive para todas as jornadas especiais, legais ou convencionais. Sendo que a “troca de plantão” somente ocorrerá em casos excepcionais, limitado ao máximo de 2 (duas) vezes ao mês. 

O SEEMG, reitera o compromisso de sempre defender os direitos das Enfermeiras e Enfermeiros, principalmente no momento pelo qual passa a Enfermagem em que diversos profissionais vem perdendo as suas vidas no combate a pandemia da Civid-19, e que a categoria é verdadeiramente reconhecida devido a sua importância no âmbito da saúde. Para ter acesso a todos os pontos da CCT na integra, faça o download do arquivo abaixo. 


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