2. ORGANIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO: Orientamos que os/as trabalhadore/as que definirem pela participação da assembleia, faça um comunicado prévio na equipe de trabalho, para que a coordenação/chefia possa organizar a agenda de atendimento e considerar a justificativa da ausência do profissional no período da atividade (manhã ou tarde), portanto, os/as trabalhadores/as deverão retornar ao trabalho no período subsequente à Assembleia.
3. ESCALA: Deverá ser mantida escala de 50% nas UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
4. RESPALDO LEGAL: É importante que os/as trabalhadores/as tenham ciência de que o respaldo legal garante que os mesmos não sofram nenhuma penalidade ou impacto negativo em sua careira, mas não a garante que as participações em Assembleias não serão descontadas.
5. ABONO DOS DIAS: Considerando que o abono referente às participações em Assembleias trata-se de negociação entre Sindicato e Gestão, aguardaremos posicionamento dos mesmos quanto à possibilidade de acordo. Salientamos que Não ocorreu nenhum desconto referente às últimas convocações para Assembleias, portanto, mantemos a perspectiva de que a Gestão manterá a mesma conduta. Entendendo que a ASSEMBLEIA trata-se do instrumento democrático reconhecido para validação das ações das entidades representativas.
É DIREITO DO/A TRABALHADOR/A ANOTAR NA FOLHA DE PONTO ASSEMBLEIA OU PARALISAÇÃO DE ACORDO COM A ATIVIDADE DO DIA, PORTANTO, NÃO PODERÁ A CHEFIA IMEDIATA IMPEDIR QUE A ANOTAÇÃO SEJA FEITA CONFORME ORIENTADO.
IMPORTANTE
Caso ocorra divergência quanto à orientação, solicitamos que o/a trabalhador/a formalize.
Qualquer dúvida procure o Sindicato pelo WathsApp: (31) 98014-4154
Arquivos complementares:
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